Dispensa de Licitação: O que É, Quando Ocorre e Valores Atualizados

Dispensa de Licitação: O que É, Quando Ocorre e Valores Atualizados

Will
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1 de abril de 2026 5 min de leitura 23 visualizações

Dispensa de Licitação: Guia Completo

A dispensa de licitação é a contratação direta pela Administração Pública sem a necessidade de realizar processo licitatório completo. Prevista na Lei 14.133/2021, a dispensa é utilizada em situações específicas onde a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta.


O que é Dispensa de Licitação?

A dispensa de licitação é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade de licitar. Diferente da inexigibilidade (onde a competição é inviável), na dispensa a competição seria possível, mas a lei autoriza que o gestor público contrate diretamente por razões de conveniência, urgência ou economia.


Valores Atualizados para Dispensa (2026)

Os valores de dispensa são atualizados anualmente pelo IPCA (art. 182 da Lei 14.133/2021):

Tipo de Contratação Valor Limite (2026)
Obras e serviços de engenharia Até R$ 119.812,03*
Outros serviços e compras Até R$ 59.906,02*

Valores de referência, sujeitos a atualização oficial.

Para consórcios públicos e agências executivas, os valores são o dobro dos limites acima.


Hipóteses de Dispensa de Licitação

A Lei 14.133/2021 (art. 75) prevê diversas hipóteses:

Dispensa por Valor (mais comum)

  • Inciso I: obras e serviços de engenharia até o limite legal
  • Inciso II: outros serviços e compras até o limite legal

Importante: é vedado o fracionamento de despesas para enquadrar na dispensa. Se o objeto é divisível e a necessidade é contínua, deve-se considerar o valor total anual.

Dispensa por Situação

  • Emergência ou calamidade (inciso VIII): contratação imediata para atender situação que possa causar prejuízo ou comprometer segurança
  • Licitação deserta (inciso III): quando nenhum interessado comparece à licitação anterior
  • Licitação fracassada (inciso III): quando todos os licitantes são desclassificados
  • Compra com preço tabelado (inciso V): aquisição de bens cujo preço é fixado pelo governo
  • Remanescente de obra/serviço (inciso VII): conclusão de contrato não cumprido pelo contratado anterior
  • Compra de hortifrutigranjeiros (inciso IV): de produtor rural ou cooperativa

Dispensa para Entidades Específicas

  • Organizações sociais (OSCIP)
  • Agências reguladoras
  • Entidades sem fins lucrativos
  • Organismos internacionais

Dispensa Eletrônica

O que é?

A dispensa eletrônica é um procedimento simplificado de contratação direta realizado em plataforma digital. Funciona como um mini-pregão eletrônico, com fase de lances e maior transparência.

Quando é Obrigatória?

A dispensa eletrônica é obrigatória para contratações baseadas nos incisos I e II do art. 75 (dispensa por valor), salvo exceções previstas em regulamento.

Como Funciona

  1. Cadastro da demanda no sistema eletrônico
  2. Publicação do aviso com descrição do objeto e prazos
  3. Recebimento de propostas dos fornecedores
  4. Fase de lances (quando aplicável)
  5. Análise e aceitação da melhor proposta
  6. Habilitação do vencedor
  7. Contratação

Prazos

Etapa Prazo
Publicação do aviso Mínimo 3 dias úteis antes dos lances
Fase de lances Definido pelo órgão (geralmente 6h)
Envio de documentos Até 2 horas após convocação

Dispensa vs. Inexigibilidade

Característica Dispensa Inexigibilidade
Competição Possível, mas dispensada Inviável
Previsão legal Hipóteses taxativas (art. 75) Exemplificativa (art. 74)
Justificativa Conveniência/economia Impossibilidade de competir
Exemplos Compras de pequeno valor, emergência Fornecedor exclusivo, artista

Como Participar de Dispensas de Licitação

Para Dispensas por Valor

  1. Cadastre-se nos portais de compras (ComprasGov, portais municipais)
  2. Monitore dispensas eletrônicas no PNCP e plataformas como Quero Licitação
  3. Envie propostas dentro do prazo
  4. Participe da fase de lances (quando houver)
  5. Envie documentos de habilitação se classificado

Vantagens da Dispensa para Fornecedores

  • Processo mais rápido: menos burocracia que licitação completa
  • Menor concorrência: muitas empresas não monitoram dispensas
  • Porta de entrada: ideal para quem está começando
  • Volume: milhares de dispensas são publicadas diariamente

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Procedimentos do Gestor Público

Para o gestor que precisa realizar uma dispensa:

Documentação Necessária

  1. Documento de formalização de demanda
  2. Estimativa de preços (pesquisa com pelo menos 3 fontes)
  3. Parecer jurídico (obrigatório para dispensas acima de determinado valor)
  4. Razão da escolha do fornecedor
  5. Justificativa do preço
  6. Publicação no PNCP (obrigatória)

Limites e Cuidados

  • Não fracionar despesas para se enquadrar nos limites
  • Manter transparência e publicidade
  • Justificar adequadamente a escolha
  • Verificar regularidade fiscal do contratado
  • Publicar no PNCP e diários oficiais

Perguntas Frequentes

Dispensa precisa de 3 orçamentos?

Sim. A pesquisa de preços é obrigatória e deve incluir ao menos 3 fontes (propostas de fornecedores, contratos anteriores, preços em portais de compras).

Toda dispensa precisa ser eletrônica?

Dispensas por valor (incisos I e II) devem preferencialmente usar dispensa eletrônica. Outras hipóteses podem ser realizadas sem sistema eletrônico.

ME/EPP tem preferência na dispensa?

Sim. Os benefícios da Lei Complementar 123/2006 se aplicam também às dispensas de licitação, incluindo o empate ficto.

Dispensa pode ser anulada?

Sim. Se identificada irregularidade, a dispensa pode ser anulada pela própria Administração ou por determinação dos órgãos de controle.


Veja também: o que é licitação e como participar de licitações.


Artigo atualizado em abril de 2026. Os valores de dispensa podem ser atualizados anualmente. Consulte o PNCP para valores oficiais vigentes.

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