Fornecimento de Alimentos para Merenda Escolar (Açúcar Cristal, Adoçante Stevia Líquido, Arroz Parboilizado Tipo 1) - 200 Kg Açúcar, 10 Unidades Stevia, 800 Kg Arroz
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Fornecimento de alimentos para merenda escolar na rede municipal de ensino de Frei Miguelinho-PE, conforme PNAE, com açúcar cristal 200 kg, adoçante stevia 10 unidades e arroz parboilizado 800 kg. Valor estimado R$ 113.535,30.
Objeto Original
1.1. Contratação do fornecimento de alimentos componentes da merenda escolar, destinados aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, em Frei Miguelinho-PE, gêneros alimentícios, destinados à merenda Escolar, conforme o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICIPIO DE FREI MIGUELINHO
- Localização
Frei Miguelinho, PE
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2605806
Dados do processo
- Nº do processo
- 023/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Bolsa Nacional De Compras - BNC
- Nº controle PNCP
- 11361854000110-1-000032/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
28Esta licitação tem 28 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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