[Serviço] Transporte Escolar Técnico/Universitário (Microônibus e Ônibus) (126.266 km, 252.329 km, 265.118 km)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial para prestação de serviços de transporte escolar em Itapemirim - ES, atendendo alunos das redes públicas municipais, estaduais e universitárias, com 3 microônibus e 15 ônibus, totalizando 643.713 km de percurso.
Objeto Original
1-1 CONTRATAÇÃO EMEREGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO MUNICIPAL, ESTADUAL E UNIVERSITÁRIA.
Informações complementares
2 - JUSTIFICATIVA2-1 A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os alunos o direito do transporte escolar, como facilitador do acesso à educação. A lei nº 9.394/1996 – LDB, também prevê o direito do aluno ao transporte escolar, mediante obrigação d
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Itapemirim
- Localização
Itapemirim, ES
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3202801
Dados do processo
- Nº do processo
- 003172/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA
- Nº controle PNCP
- 27174168000170-1-000039/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
12Esta licitação tem 12 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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