Serviço de Limpeza e Conservação (Unidades Básicas de Saúde) 12 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de limpeza e conservação das Unidades Básicas de Saúde de São Vicente, com vigência de 12 meses e valor estimado de R$ 14.383.221,36.
Objeto Original
A justificativa refere-se à solicitação de novo processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e conservação das Unidades Básicas de Saúde do município de São Vicente. Tendo em vista a demanda emergencial, a presente contratação garantirá o atendimento aos usuários das Unidades Básicas de Saúde pelo período de 12 (doze) meses. Orçamento: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Ficha: 708 Fonte: 05
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- GERAL PMSV
- Localização
São Vicente, SP
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3551009
Dados do processo
- Nº do processo
- PC 000072/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- EMBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA LTDA
- Nº controle PNCP
- 46177523000109-1-000125/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
4Esta licitação tem 4 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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