Serviço de Institucionalização da Pessoa Idosa (Grau de Dependência III) - 12 Unidades - Bento Gonçalves
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviço de institucionalização da pessoa idosa Irineu Grotto, conforme pedido da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, em Bento Gonçalves, RS, com valor estimado de R$ 58.200,00.
Objeto Original
ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA IRINEU GIROTTO CONFORME DETERMINADO PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE BENTO GONÇALVES – PROCEDIMENTO Nº 01532.000.865/2024-0016 DE 19/09/2025 DE ACORDO COM O PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Município de Bento Gonçalves
- Localização
Bento Gonçalves, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4302105
Dados do processo
- Nº do processo
- 612
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 87849923000109-1-000640/2025
Cronograma
Documentos do edital
29Este edital tem 29 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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