Fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) (Introdutor 5F, OPME-Introdutor 7F, Guia Hidrofílico) para Mandados Judiciais
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) – incluindo Introdutor 5F, OPME-Introdutor 7F e Guia Hidrofílico – para pacientes do setor de Mandados Judiciais, em Cachoeiro de Itapemirim, ES, valor estimado R$ 64.231,20.
Objeto Original
Abertura de Processo Para Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) as pacientes atendidas pelo setor de Mandados Judiciais
Informações complementares
14.133/2021, art. 18, § 1º, V. -5352-R/2023, art. 17, § 2º- Decreto Estadual nº 5352-R/2023, art.18
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- Localização
Cachoeiro de Itapemirim, ES
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3201209
Dados do processo
- Nº do processo
- 2025-D1QPX
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- AZ INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 27080605000510-1-000071/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
6Esta licitação tem 6 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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