Aquisição de Carnes (Moída, Paleta Tiras, Peito de Frango) - 7040 KG, 6024 KG, 9000 KG - Indaial SC
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de 7040 kg de carne bovina moída, 6024 kg de carne bovina paleta em tiras e 9000 kg de peito de frango congelado, para alimentação escolar em Indaial, SC, entrega ponto a ponto, modalidade dispensa, sem SRP.
Objeto Original
Constitui objeto da presente contratação emergencial para aquisição de gêneros alimentícios do tipo carnes, destinados ao atendimento da alimentação escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência e no quadro de itens, sendo a entrega da mesma realizada ponto a ponto.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Educação Infantil
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4207502
Dados do processo
- Nº do processo
- 115/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 83102798000100-1-000183/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
4Esta licitação tem 4 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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