Aquisição De Carnes (Paleta Em Cubos IQF, Carne Moída IQF, Peito De Frango Em Cubos IQF) - 2.000 Kilogramas
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição emergencial de 2.000 kg de carnes (paleta, carne moída e peito de frango) para alimentação escolar nas escolas municipais de Aparecida-SP, prevista para 2026. Modalidade Dispensa.
Objeto Original
Aquisição de carnes em caráter emergencial necessários para alimentação escolar, a fim de atender a demanda das escolas municipais, creches e entidade filantrópica em 2026, conforme especificações contidas no Termo de Referência, conforme art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021. 01.08.10.3.3.90.30.00.12.306.0810.2128 01.08.10.3.3.90.30.00.12.306.0810.2132
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- GERAL
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3502507
Dados do processo
- Nº do processo
- PC 000043/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- EMBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA LTDA
- Nº controle PNCP
- 46680518000114-1-000039/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
4Esta licitação tem 4 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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