Aquisição de Equipamentos e Materiais Hospitalares para subsidiar a abertura da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal) no Hospital Regional de Cacoal (HRC), em caráter emergencial, nos
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de Equipamentos e Materiais Hospitalares para subsidiar a abertura da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal) no Hospital Regional de Cacoal (HRC), em caráter emergencial, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 850/2026/SESAU-CECOMP (74388031)
Informações complementares
Em havendo divergência entre as peças processuais, prevalece o Termo de Referência
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
- Localização
Porto Velho, RO
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 1100205
Dados do processo
- Nº do processo
- 0036.030401/2026-24
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 00733062000102-1-000321/2026
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
6Esta licitação tem 6 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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