Aquisicao de generos alimenticios da agricultura familiar (ABACATE, ABACAXI, ABOBORA)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra de alimentos de agricultores familiares para Alimentação Escolar em Cruzeiro do Iguaçu, PR, 2026, 1000 KG de abacate, 1000 UN de abacaxi, 600 KG de abóbora moranga ou pêssego.
Objeto Original
Aquisicao de generos alimenticios da agricultura familiar eou empreendedor familiar rural ou de suas organizacoes priorizandose os assentamentos da reforma agraria as comunidades tradicionais indigenas e comunidades quilombolas a ser destinada a Alimentacao Escolar no ano letivo de 2026 nos termos da tabela abaixo conforme condicoes e exigencias estabelecidas neste instrumento. que estao vinculados a Secretaria Municipal de Educacao do Municipio de Cruzeiro do IguacuPR.
Informações complementares
2.1. A Fundamentacao da Contratacao e de seus quantitativos encontrase pormenorizada em Topico especifico dos Estudos Tecnicos Preliminares apendice deste Termo de Referencia. 2.2. A contratacao deste objeto e necessaria para propiciar a condicao de fornecer alimentos para a execucao do cardapio proposto para a alimentacao do escolar na rede municipal de Cruzeiro do Iguacu durante o periodo letivo suprindo as necessidades nutricionais de alimentos fontes de vitaminas e minerais calcio proteina energia e proteina. 2.3 Adquirir generos alimenticios oriundos da agricultura familiar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educacao Cultura e Esportes do municipio de Cruzeiro do Iguacu no cum primento do cardapio da alimentacao escolar que tem como objetivo suprir as necessidades nutricionais de micronutrientes vitaminas e minerais dos alunos matriculados na rede durante o periodo letivo por meio de chamamento publico em atendimento a Lei no 11.94709 atendendo ao Programa Nacional de Alimentacao Escolar e Resolucoes do FNDE em especial a Resolucao no 6 de 08 de maio de 2020 e suas alteracoes sinteticamente transcrito abaixo Art. 3o A alimentacao escolar e direito dos alunos da educacao basica publica e dever do Estado e sera promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolucao. Art. 4o O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial a aprendizagem o rendimento escolar e a formacao de praticas alimentares saudaveis dos alunos por meio de acoes de educacao alimentar e nutricional e da oferta de refeicoes que cubram as suas necessidades nutricionais durante o periodo letivo. Art. 5o Sao diretrizes da Alimentacao Escolar I - o emprego da alimentacao saudavel e adequada compreendendo o uso de alimentos variados seguros que respeitem a cultura as tradicoes e os habitos alimentares saudaveis contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar em conformidade com a sua faixa etaria e seu estado de saude inclusive dos que necessitam de atencao especifica II - a inclusao da educacao alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem que perpassa pelo curriculo escolar abordando o tema alimentacao e nutricao e o desenvolvimento de praticas saudaveis de vida na perspectiva da seguranca alimentar e nutricional III - a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede publica de educacao basica IV - a participacao da comunidade no controle social no acompanhamento das acoes realizadas pelos Estados pelo Distrito Federal e pelos Municipios para garantir a oferta da alimentacao escolar saudavel e adequada V - o apoio ao desenvolvimento sustentavel com incentivos para a aquisicao de generos alimenticios diversificados produzidos em ambito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais priorizando as comunidades tradicionais indigenas e de remanescentes de quilombos VI - o direito a alimentacao escolar visando garantir a seguranca alimentar e nutricional dos alunos com acesso de forma igualitaria respeitando as diferencas biologicas entre idades e condicoes de saude dos alunos que necessitem de atencao especifica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. 2.4 Ha diversos itens com aumento superior a 20 vinte por cento em relacao ao processo anterior mas a demanda dos itens levou em consideracao a projecao dos numeros de alunos da rede para o ano de 2026 de acordo com o porte das unidades escolares. E o ajuste da oferta de generos alimenticios conforme a resolucao vigente na composicao do cardapio. 2.5 Para atender os criterios de distribuicao da demanda de acordo com o inc. I Art. 79 Lei 14.13321 a mesma devera seguir os requisitos indicados no processo de selecao de acordo com o Art. 35 da Resolucao CDFNDE no 062020 dos projetos de venda
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Secretaria Municipal de Educacao e Esporte
- Localização
Cruzeiro do Iguaçu, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4106571
Dados do processo
- Nº do processo
- 9009
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
- Nº controle PNCP
- 95589230000144-1-000179/2025
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
90Esta licitação tem 90 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, II
Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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