Pular para o conteúdo principal
Em disputa PR Municipal

Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede

Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.

Testar grátis
Comece grátisSem cartão de créditoCobertura nacional
PrazoEncerra em 17 dias10/08 17:00
Valor estimadoR$ 100.323,50
StatusEm disputa
ModalidadeCredenciamento

Objeto da contratação

Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Corumbataí do Sul - Pr, com fundamento no caput do Art. 74, inciso IV e Artigo 79, Inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16 de

Objeto Original

Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Corumbataí do Sul - Pr, com fundamento no caput do Art. 74, inciso IV e Artigo 79, Inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021 e RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026., conforme anexo I, parte integrante do processo administrativo.

Informações complementares

2. JUSTIFICATIVA 2.1. Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E DO OBJETIVO DO PROGRAMA Art. 2º São diretrizes da Alimentação Escolar: I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. 2.2. Art. 3º O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Parágrafo único. As ações de educação alimentar e nutricional serão de responsabilidade do ente público educacional.

Classificação inteligente

Premium

Nossa IA classifica cada licitação por segmento, natureza e tags — é assim que você filtra só o que é do seu ramo, sem ler edital por edital.

Segmento Natureza Tags
Entrar para ver grátis

Órgão responsável

Unidade compradora
Unidade administrativa
Localização
PRCorumbataí do Sul, PR
Esfera
Municipal
Código IBGE
4106555

Dados do processo

Nº do processo
52/2026
Modo de disputa
Aberto
Instrumento convocatório
Edital
Usuário responsável
Elotech Gestão Pública Ltda
Nº controle PNCP
80888662000189-1-000052/2026

Cronograma

15/07/2026 13:33
Publicação Oficial
Licitação divulgada oficialmente
15/07/2026 13:33
Data de Inclusão
Registro inicial da licitação no sistema
15/07/2026 13:33
Última Atualização
Modificação mais recente nos dados da licitação
16/07/2026 17:00
Abertura de Propostas
Início do período para envio de propostas pelos licitantes
10/08/2026 17:00
Encerramento de Propostas
Prazo final para envio de propostas

Documentos do edital

3

Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.

Entrar para ver grátis

Itens da licitação

35

Esta licitação tem 35 itens detalhados com quantidades e valores unitários.

Entrar para ver grátis

Perguntas Frequentes

Acesse dados completos desta licitação

Valores, cronograma, documentos, itens detalhados e informações do órgão responsável.

  • Valores estimados e homologados
  • Documentos e editais completos
  • Cronograma e datas importantes
  • Alertas de licitações semelhantes
Comece grátisCobertura nacionalGarantia 30 dias