Aquisição de Generos Alimentícios Não Perecíveis (Arroz Orgânico, Condimento Urucum, Amido de Milho) para 221 Alunos em 200 Dias Letivos 2025
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra de arroz orgânico, condimento urucum em pó e amido de milho para alimentação escolar de 221 alunos na Eci Margarida Dias, em 200 dias letivos do ano letivo de 2025.
Objeto Original
Aquisição de generos alimenticios não pereciveis para atender a 221 alunos matriculados na Eci Margarida Dias com alimentação de qualidade e com as condições técnicas apontadas pela Resolução n06/2020 do FNDE, considerando 200 dias letivos no ano de 2025.
Informações complementares
SEE-PRC-2025/26324
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- EPB-CONSELHO E.E. DE 1º GRAU MARGARIDA DIAS
- Localização
Pedro Régis, PB
- Código IBGE
- 2512721
Dados do processo
- Nº do processo
- SEE-PRC-2025/26324
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 01800711000103-1-000001/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 134.476,50
- Economia realizada
- R$ 14.601,00 (10%)
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
41Esta licitação tem 41 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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