Aquisição De Gêneros Alimentícios Para Alimentação Escolar (Banana, Alface, Feijão Verde) – 300 Kg De Banana, 100 Kg De Alface, 80 Kg De Feijão Verde – Eci José Nilson Santiago
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de 300 kg de banana, 100 kg de alface e 80 kg de feijão verde para alimentação escolar na ECI José Nilson Santiago, Poço Dantas-PB, vigência 2025, modalidade dispensa.
Objeto Original
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar para alunos matriculados na ECI JOSÉ NILSON SANTIAGO, com alimentação de qualidade e com as condições técnicas apontadas pela Resolução n.º 06/2020 – FNDE – considerando o ano letivo de 2025.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MPB - CONSELHO E.E.C.I.E.E.M.JOSE N.SANTIAGO
- Localização
Poço Dantas, PB
- Código IBGE
- 2512036
Dados do processo
- Nº do processo
- SEE-PRC-2025/17915
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 01608136000141-1-000001/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 156.316,20
- Economia realizada
- R$ 697,00 (0%)
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
63Esta licitação tem 63 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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