Aquisição de Mataco de Pedra (80 cm) + 1300 Toneladas para Enrocamento de Praias em Barra Velha/SC
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra de mataco de pedra com dimensão mínima de 80 cm, 1300 toneladas, para execução de enrocamento em trechos das praias da Península e Itajuba, Município de Barra Velha/SC, conforme Decreto Emergencial 2262/2025.
Objeto Original
Aquisição de mataco de pedra com dimensão mínima de 80 cm, destinado à execução de enrocamento em trechos das praias da Península e Itajuba, no Município de Barra Velha/SC, afetados por processos de erosão costeira e ressacas. Decreto emergencial 2262/2025 de 29 de setembro de 2025.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Departamento de Obras e Serviços Públicos
- Localização
Barra Velha, SC
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4202107
Dados do processo
- Nº do processo
- 235/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 83102830000157-1-000254/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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