Aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene (Água Sanitária, Álcool Etílico, Aromatizador) 1200 Unidades, 200 Unidades, 250 Unidades
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra de materiais de limpeza e higiene para o Pronto Atendimento Municipal em Alfredo Chaves - ES, sem SRP, em dispensa, menor preço, valor estimado de R$ 645.025,20.
Objeto Original
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA TABELA ABAIXO, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 75, INCISO VIII DA LEI FEDERAL Nº 14.133/202.
Informações complementares
Em razão do encerramento do contrato com a Organização Social (OS) anteriormenteresponsável pela gestão do Pronto Atendimento Municipal, torna-se imprescindível que oMunicípio assuma temporariamente a execução de atividades operacionais que eram deresponsabilidade da referida entidade, dentre elas o fornecimento de materiais de limpeza.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo de Saúde de Alfredo Chaves
- Localização
Alfredo Chaves, ES
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3200300
Dados do processo
- Nº do processo
- 011063/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA
- Nº controle PNCP
- 14808407000154-1-000058/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
56Esta licitação tem 56 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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