Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Compra de placa anatômica em titânio e parafusos bloqueados para procedimentos cirúrgicos, conforme política SUS. Valor estimado R$ 3.957,66. Modalidade Dispensa com disputa. Local Aracaju-SE.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO OPME PARA O PACIENTE E. S. DA S. ROSENDO
A ASSISTÊNCIA HOSPITALAR NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CONFORME ESTABELECIDO PELA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO HOSPITALAR – PNHOSP (PORTARIA Nº 3.390/2013), DEVE GARANTIR ATENDIMENTO INTEGRAL E RESOLUTIVO AOS USUÁRIOS, PROMOVENDO ACESSO OPORTUNO AOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (PNSP), VISANDO À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO E REDUÇÃO DOS RISCOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA EM SAÚDE;CONSIDERANDO QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ARTIGO 196, DETERMINA QUE A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO; CONSIDERANDO QUE O PACIENTE APRESENTA DIAGNÓSTICO DE PSEUDOARTROSE DE CLAVÍCULA, CONDIÇÃO QUE IMPEDE A CONSOLIDAÇÃO ÓSSEA ADEQUADA E OCASIONA IMPORTANTE LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO SUPERIOR; CONSIDERANDO QUE A MANUTENÇÃO DO QUADRO SEM TRATAMENTO ADEQUADO PODERÁ RESULTAR EM DOR CRÔNICA, PERDA PROGRESSIVA DA FUNÇÃO DO OMBRO, DEFORMIDADE, INCAPACIDADE PERMANENTE E COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA; CONSIDERANDO QUE A CORREÇÃO CIRÚRGICA EXIGE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS DE OSTEOSSÍNTESE CAPAZES DE PROPORCIONAR ESTABILIDADE MECÂNICA ADEQUADA PARA CONSOLIDAÇÃO ÓSSEA. A PRESENTE DEMANDA FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE GARANTIR TRATAMENTO OPORTUNO, SEGURO E EFICAZ AO PACIENTE, PREVENINDO COMPLICAÇÕES CLÍNICAS E FUNCIONAIS DECORRENTES DA EVOLUÇÃO DA DOENÇA.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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