AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR - Conjunto Neurológico Craniotomo Elétrico, Trepano e Serraria/Perfuradoras Ósseas (Drill)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra emergencial de equipamentos neurológicos para uso no Hospital de Emergência Dr. Oswaldo Cruz, Macapá, AP, valor estimado R$51.043,74, sem SRP.
Objeto Original
AQUISIÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR - CONJUNTO NEUROLÓGICO CRANIÓTOMO ELÉTRICO, TREPANO E SERRAS/PERFURADORAS ÓSSEAS (DRILL), DESTINADO PARA A EXECUÇÃO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM NEUROCIRURGIAS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES CIRÚRGICAS DO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA DR OSWALDO CRUZ (HEOC).
Informações complementares
Nº 300101.0077.5255.0068/2025
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 1600303
Dados do processo
- Nº do processo
- 00071/SESA/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- AZ INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 23086176000103-1-000037/2025
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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