Aquisição de Medicamento Ibrutinibe 140 Mg (360 Unidades)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de 360 unidades do medicamento Ibrutinibe 140 mg para atender demanda judicial emergencial no município de Franca, SP, sem disputa, dispensa de licitação, valor estimado R$167.323,44.
Objeto Original
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL COM DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL SEM DISPUTA.
Informações complementares
Solicitamos dispensa de Licitação Emergencial sem disputa, para a Aquisição do Medicamento Ibrutinibe 140 mg necessário para atender uma demanda judicial. A urgência na obtenção deste medicamento se deve à necessidade de assegurar o início do tratamento contínuo e adequado a paciente, cujo não fornecimento compromete seriamente a eficácia terapêutica e o bloqueio de verbas públicas, A Requisição Processo Licitatório 608/2025 está em andamento, porém para o que o paciente inicie o tratamento com urgência, houve a necessidade de compra da empresa credenciada pela venda do medicamento, proposta com Desconto CAP (Coeficiente de Adequação de Preço).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3516200
Dados do processo
- Nº do processo
- 00092/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- EDDYDATA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 47970769000104-1-000096/2026
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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