Aquisição de Medicamentos (Hidralazina 50mg 400 comprimidos, Hidrocortisona 100mg 800 ampolas, Hidrocortisona 500mg 1000 ampolas) Atendimento Klinger Minassa, Chaves/ES
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição emergencial de 400 comprimidos de Hidralazina 50mg, 800 e 1000 ampolas de Hidrocortisona 100mg e 500mg, para suprir demandas do Pronto Atendimento Klinger Minassa e demais unidades de saúde em Alfredo Chaves/ES, com prazo de entrega imediato.
Objeto Original
Aquisição emergencial de medicamentos padronizados de usoessencial e contínuo, destinados ao atendimento das demandas do ProntoAtendimento Klinger Minassa e demais unidades de saúde do município deAlfredo Chaves/ES, nos termos da tabela abaixo, conforme condições eexigências estabelecidas neste instrumento.
Informações complementares
A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade urgente dereposição de medicamentos essenciais ao atendimento da população, especialmente noâmbito do Pronto Atendimento Klinger Minassa e demais unidades de saúde do municípiode Alfredo Chaves/ES.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo de Saúde de Alfredo Chaves
- Localização
Alfredo Chaves, ES
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3200300
Dados do processo
- Nº do processo
- 009118/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA
- Nº controle PNCP
- 14808407000154-1-000049/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
84Esta licitação tem 84 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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