Aquisição de Medicamentos Oncológicos (Carboplatina, Ciclofosfamida, Cisplatina) 160 Carboplatina 45ml, 500 Ciclofosfamida 1g, 200 Cisplatina 50ml, 6 meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de medicamentos oncológicos (Carboplatina, Ciclofosfamida, Cisplatina) para o Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos em Mogi Guaçu-SP, dispensa, 6 meses de suprimento, valor estimado R$158.214,52, menor preço.
Objeto Original
Aquisição por dispensa dos medicamentos oncologicos para suprir as necessidades do HMTR por um periodo de 6 meses, os mesmos restaram desertos/fracassados, PL 2024/136 (PE 2024/10), PL 2024/313 (PE 2024/34) e PL 2025/2 (PE 2025/2).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Localização
Mogi Guaçu, SP
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3530706
Dados do processo
- Nº do processo
- 2025/000143
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Centro Eletrônico Bancário Industrial LTDA
- Nº controle PNCP
- 59015438000196-1-000120/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
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4Esta licitação tem 4 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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