Aquisição de Medicamentos (Loção Hidratante, Gaballón, Shampoo Antialérgico) – 12 Frascos 295ml, 360 Comprimidos, 360 Frascos 250ml
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de medicamentos para uso extrajudicial, incluindo loção hidratante, gaballón e shampoo antialérgico, totalizando 12 frascos de 295ml, 360 comprimidos e 360 frascos de 250ml, para o Fundo Municipal de Saúde em Paty do Alferes, RJ.
Objeto Original
Aquisição de medicamentos, referente às novas demandas extrajudiciais, nos termos da tabela anexada ao termo de referência. Empenho: estimativo
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo Municipal de Saúde de Paty do Alferes - RJ
- Localização
Paty do Alferes, RJ
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3303856
Dados do processo
- Nº do processo
- 3559/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- DBseller Serviços de Informática
- Nº controle PNCP
- 11297536000137-1-000061/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
6Esta licitação tem 6 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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