Aquisição de Papel Higiênico e Copo Descartável (200 ML Polipropileno) (Rolo 300m 100% Celulose Virgem) (150 Copos) (400 Fardos 16x4) (500 Rolos 300m)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra de copos descartáveis 200 ML de polipropileno (150 unidades) e papel higiênico em rolos de 30 m (400 unidades) e 300 m (500 unidades) para secretarias municipais de Januária, MG, via dispensa de licitação.
Objeto Original
Aquisição de papel higiênico e copo descartável para atender a demanda emergencial das secretarias municipais da Prefeitura de JanuáriaMG, através de dispensa de licitação nos termos do artigo 75, INCISO VIII da Lei 14.1332021, conforme solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Administração
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Januária
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3135209
Dados do processo
- Nº do processo
- 106
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- HLH Assessoria e Consultoria Ltda
- Nº controle PNCP
- 21461546000110-1-000076/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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