Aquisição de Polpa de Fruta Congelada (Acerola, Goiaba, Manga) - 2160 Kg para Alimentação Escolar 224 Alunos 2024
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra de polpa de fruta congelada (acerola, goiaba vermelha e manga) em 2160 kg para a alimentação de 224 alunos da ECIEEM Dr. Felizar do Leite, em Santana dos Garrotes-PB, no ano letivo de 2024.
Objeto Original
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar para 224 alunos matriculados na ECIEEM DR. FELIZARDO LEITE, com alimentação de qualidade e com as condições técnicas apontadas pela Resolução n.º 06/2020 – FNDE – considerando o ano letivo de 2024.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- CONSELHO DA ESC.EST.1 G.DR.FELIZARDO LEITE/PB
- Localização
Santana dos Garrotes, PB
- Código IBGE
- 2513604
Dados do processo
- Nº do processo
- SEE-PRC-2025/15346
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 01081812000171-1-000003/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 8.996.731,64
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
5Esta licitação tem 5 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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