Aquisição de Polpa de Fruta Congelada (Goiaba, Acerola, Caju) 9651 Kg
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra emergencial de polpas de fruta congelada (goiaba, acerola, caju) para programa de alimentação escolar municipal em São Lourenço da Mata, PE, total de 9.651 kg, sem SRP, valor estimado R$126.685,46.
Objeto Original
Aquisição emergencial de gêneros alimentícios destinados ao programa de alimentação escolar da rede municipal de ensino, para atender as necessidades da secretaria de educação do município de São Lourenço da Mata/PE.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENÇO DA MATA
- Localização
São Lourenço da Mata, PE
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2613701
Dados do processo
- Nº do processo
- 057/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 11251832000105-1-000058/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 126.685,46
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
4Esta licitação tem 4 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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