Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Compra de 540 unidades de suplemento alimentar NUTREN 1,5 para atender necessidades de pacientes com diagnóstico de neoplasia de laringe em tratamento paliativo, no município de Aracaju, SE, via dispensa emergencial.
AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES E CUMPRIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL, SOB A FORMA DE DISPENSA EMERGENCIAL.
CONSIDERANDO AS FREQUENTES DECISÕES JUDICIAIS CONTRA ESTA MUNICIPALIDADE; CONSIDERANDO QUE O REQUERENTE POSSUI DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA DE LARINGE E ENCONTRASE EM TRATAMENTO PALIATIVO. ATUALMENTE, ESTÁ ACAMADO, EM DECORRÊNCIA DE QUEDA DA PRÓPRIA ALTURA. O DIAGNÓSTICO NUTRICIONAL É DE DESNUTRIÇÃO GRAVE, TENDO VALORES REGISTRADOS COMO PESO:39,9KG; CIRCUNFERÊNCIA DO BRAÇO: 19,5CM; CIRCUNFERÊNCIA DA PANTURRILHA: 23,5 CM), COM ACENTUADA PERDA DE MASSA MAGRA, NECESSITANDO FAZER USO DE DIETA HIPERCALÓRICA E HIPERPROTÉICA PARA ATINGIR SUA NECESSIDADE ENERGÉTICA DIÁRIA. CONSIDERANDO QUE O PRODUTO DEMANDADO NÃO É PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU; CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ PROCESSO LICITATÓRIO VIGENTE OU EM ANDAMENTO QUE CONTEMPLE A AQUISIÇÃO DO REFERIDO SUPLEMENTO; ASSIM SENDO JUSTIFICAMOS A NECESSIDADE DA COMPRA EMERGENCIAL, VISANDO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, PROCESSO 202640901943, NO PRAZO EXEQUÍVEL.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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