Aquisição Emergencial de Combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel B S-500, Óleo Diesel B S-10) 25000L + 100000L + 110000L
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra de combustíveis para abastecer frota de veículos e máquinas do Município de Rurópolis, PA, em situação de calamidade pública. Valor estimado R$1.577.050,00.
Objeto Original
Aquisição emergencial de combustíveis, incluindo gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10, destinados ao abastecimento da frota de veículos e máquinas vinculados aos serviços essenciais do Município de Rurópolis, em virtude da situação de calamidade pública declarada por meio do Decreto Municipal nº 047/2025 ? GP/PMR, de 17 de janeiro de 2025, em virtude da ausência de um processo adequado de transição de governo, que resultou na desorganização administrativa e operacional, que declara situação de emergência
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 1506195
Dados do processo
- Nº do processo
- 003-2025D2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- ASP - Automação Serviços e Produtos de Informática - LTDA
- Nº controle PNCP
- 10222297000193-1-000002/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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