Aquisição Emergencial de Material de Construção (Pedra Gres, Cimento, Tijolo de 6 Furos) 500 + 150 + 6000 Unidades
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição emergencial de material de construção para atender demandas do cemitério municipal em Charqueadas, RS. Inclui 500 unidades de Pedra Gres, 150 unidades de Cimento Portiand e 6000 unidades de Tijolo de 6 furos. Valor estimado R$ 43.110,80.
Objeto Original
Aquisição emergencial de material de construção para atender as demandas do cemitério municipal, sob responsabilidade da Secretaria de serviços Urbanos.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS - RS
- Localização
Charqueadas, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4305355
Dados do processo
- Nº do processo
- 2859/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- DBseller Serviços de Informática
- Nº controle PNCP
- 88743604000179-1-000142/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 43.110,80
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
10Esta licitação tem 10 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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