Aquisição Emergencial De Medicamentos (Nintedanibe 150mg, Vismodegibe 150mg) 2 Caixas E 60 Cápsulas
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de medicamentos Nintedanibe 150mg em 2 caixas e Vismodegibe 150mg em 60 cápsulas para dispensação a pacientes do município de Angatuba, SP, em regime de dispensa judicial, com valor estimado de R$ 78.647,40.
Objeto Original
Aquisição Emergencial de Medicamentos para dispensação a pacientes, por Determinação Judicial – Processo n.º 1000967-50.2023.8.26.0025 e Processo n.º 1000128-20.2026.8.26.0025, nos termos do artigo 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 769/2024.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3502200
Dados do processo
- Nº do processo
- 34/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- SMARAPD INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 46634234000191-1-000038/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 50.312,08
Cronograma
Documentos do edital
5Este edital tem 5 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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