Aquisição Emergencial de Medicamentos (Benzilpenicilina, Bicarbonato De Sódio, Carbamazepina) para Reabastecimento de Estoque da Farmácia Municipal
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra de medicamentos para reabastecer estoque da Farmácia Municipal de Gravataí (RS), incluindo benzilpenicilina, bicarbonato de sódio e carbamazepina, com quantidades especificadas no Termo de Referência.
Objeto Original
Aquisição emergencial de medicamentos para o reabastecimento do estoque da Farmácia Municipal, visando garantir a continuidade da assistência farmacêutica à população e aos serviços municipais de saúde, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo Municipal da Saude
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4309209
Dados do processo
- Nº do processo
- 201/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 87890992000158-1-000479/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
18Esta licitação tem 18 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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