Medicamento (Dexametasona 4 mg + Cianocobalamina 5 mg + Piridoxina 100 mg + Tiamina 100 mg) 12000 Ampolas
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de 12.000 ampolas de medicamento composto por dexametasona 4 mg, cianocobalamina 5 mg, piridoxina 100 mg e tiamina 100 mg para abastecer a farmácia básica do Município de Blumenau, SC, atendendo usuários do SUS.
Objeto Original
Aquisição tem como objetivo o abastecimento da farmácia básica com medicamentos destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que utilizam a associação de dexametasona 4 mg + cianocobalamina 5 mg + piridoxina 100 mg + tiamina 100 mg. 12 mil ampolas.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Blumenau
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4202404
Dados do processo
- Nº do processo
- 52/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
- Nº controle PNCP
- 83108357000115-1-000124/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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