Serviço de Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos – Aterro Sanitário Classe II (627 Ton)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contrato de Programa com CONSANE para disposição final de resíduos urbanos não perigosos e inertes em Coqueiral-MG, 627 toneladas, menor preço
Objeto Original
Celebração de “Contrato de Programa” entre o Município de Coqueiral-MG e o Consórcio Regional de Saneamento Básico – CONSANE para o serviço de disposição final de resíduos sólidos urbanos – RSU, classes II-A (não perigosos e não inertes) e II-B (não perigosos e inertes), segundo ABNT NBR 10.004/2004, oriundos da coleta domiciliar, comercial e de limpeza urbana do município de Coqueiral-MG.
Informações complementares
A destinação final dos resíduos sólidos por intermédio do CONSANE justifica-se pelo atendimento ao princípio da economicidade, uma vez que o valor proposto pelo consórcio mostra-se mais vantajoso em comparação aos preços praticados por empresas privadas proprietárias de aterros sanitários, conforme demonstrado nas propostas orçamentárias anexas a este Termo de Referência. Além do aspecto econômico, a contratação por meio do consórcio assegura maior eficiência, segurança operacional e regularidade na prestação do serviço, considerando a estrutura técnica e administrativa disponibilizada pelo CONSANE, bem como sua atuação integrada e especializada na gestão de resíduos sólidos. A referida contratação deve ser efetivada por Dispensa de Licitação, realizada com fundamento no Artigo75, Inciso XI, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar da celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em Convênio de cooperação. Ressalta-se, por fim, que a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos configura-se como serviço público essencial e de natureza contínua, indispensável ao cumprimento da legislação ambiental aplicável, à proteção da saúde pública e à preservação do meio ambiente, não podendo sofrer interrupções.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3118700
Dados do processo
- Nº do processo
- 1
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Diretriz informatica eireli
- Nº controle PNCP
- 18239624000121-1-000007/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
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1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI
Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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