Credenciamento de Espaço Público para Food Trucks e Drink Trucks (até 20 Unidades)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Concessão de espaço público para exploração comercial de food e drink trucks em eventos municipais de Toledo, PR, no ano de 2026, com até 20 unidades autorizadas, sem estrutura cedida pela Secretaria de Cultura.
Objeto Original
Chamamento público para o Credenciamento de até 20 (vinte) Pessoas Jurídicas que atuem no segmento de comercialização de alimentos e bebidas (quentes e/ou frias), alcoólicas ou não que, por sua vez, possuem estrutura própria (drink trucks, food trucks, trailers, barracas, carrinhos e afins) interessadas em ocupar espaços sem estrutura cedidos pela Secretaria Municipal da Cultura nos eventos do ano de 2026. A distribuição do espaço se refere exclusivamente à permissão de uso de espaço, uma vez que cada um dos proponentes empreendedores deverá se responsabilizar por suas próprias estruturas e equipamentos necessários.
Informações complementares
Considerando a Lei Municipal Nº 2.114, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Toledo e estabelece diretrizes para políticas públicas de cultura no âmbito do Município de Toledo, com destaque para o seu Artigo 2º que trata sobre seus objetivos; Considerando a Lei Orgânica do Município de Toledo, com destaque para seu artigo 113, que assegura a todos os seus habitantes o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; Considerando os princípios do Sistema Nacional de Cultura dispostos no Artigo 216-A da Constituição Federal; Considerando o entendimento da UNESCO, cultura pode ser entendida como um conjunto de características distintas espirituais, materiais, intelectuais e afetivas que caracterizam uma sociedade ou um grupo social. Investir em cultura é importante não só porque desenvolve toda uma cadeia produtiva, mas também porque colabora para a formação de cidadãos mais atuantes e críticos. A cultura também é comportamento. Fomentar e, principalmente, preservar nossos hábitos, costumes e tradições é essencial para o desenvolvimento de um povo. Fomentar a cultura ajuda a formar mão de obra especializada que, consequentemente, torna-se geradora de receitas; Considerando o levantamento "Sistema de Informações e Indicadores Culturais (SIIC) 2009-2020", divulgado em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou Toledo como o 9º município do país com maior atratividade cultural; Considerando o dever da Secretaria da Cultura de Toledo em promover atividades artísticas e culturais de qualidade, que além de abrangerem uma parcela cada vez maior da população da cidade, e também toda a região, é importante a realização dos grandes eventos culturais que englobem música, dança, teatro, cinema, exposições de artes plásticas e outros, que facilitem a formação de público, aumentem o interesse por atividades culturais e fomentem a produção cultural de forma variada, mantendo assim a cidade de Toledo como um polo de atrativos culturais. É possível destacar que nos eventos realizados pela Secretaria da Cultura, além de ofertar espaço e notoriedade para os artistas locais e regionais em ascensão apresentarem seu trabalho e serem remunerados para isso, impulsiona a circulação da economia local já que incentiva o turismo local e possibilidade de comercialização por parte do empresariado do segmento da venda de alimentos e bebidas.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- DEPARTAMENTO DA CULTURA
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4127700
Dados do processo
- Nº do processo
- 3
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
- Nº controle PNCP
- 76205806000188-1-000094/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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