Cirurgia Plástica Ocular (Troca de Prótese, Olho Esquerdo) - 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Cirurgia plástica ocular para troca de prótese do olho esquerdo, incluindo cirurgia reconstrutiva da cavidade anoftálmica e consultas pré e pós-operatórias. Prestação de serviço médico em Cachoeiro de Itapemirim, ES. Valor estimado R$ 195.999,99.
Objeto Original
CIRURGIA PLÁSTICA OCULAR PARA A TROCA DE PRÓTESE DO OLHO ESQUERDO
Informações complementares
COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL PROLATADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ALFREDO CHAVES NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5000138-68.2023.8.08.0003.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- Localização
Cachoeiro de Itapemirim, ES
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3201209
Dados do processo
- Nº do processo
- 2024-8Q00J
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- AZ INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 27080605000510-1-000049/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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