Compra Emergencial de Medicamentos (Cloridrato de Venlafaxina 150mg, 37,5mg; Cloridrato de Buspirona 10mg) - 8.200 Unidades
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra emergencial de medicamentos para reabastecimento da farmácia básica do Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre, GO, com 8.200 unidades de cloridrato de venlafaxina e buspirona. Modalidade dispensa com disputa, menor preço.
Objeto Original
SOLICITO A COMPRA EMERGENCIAL DOS MEDICAMENTOS PARA REABASTECIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, ONDE OS ITENS FORAM COLOCADOS NO PREGÃO VIGENTE, MAS AS EMPRESAS DESISTIRAM DO MEDICAMENTO E NENHUMA OUTRA ASSUMIU. DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, ARTG 75, INCISO VIII
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- Localização
Buriti Alegre, GO
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 5203906
Dados do processo
- Nº do processo
- 4316/2026
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- Megasoft Informática
- Nº controle PNCP
- 11267244000151-1-000086/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
16Esta licitação tem 16 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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