Construção de Dissipador de Energia de Águas Pluviais (1 Serviço)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Execução de obra de construção de dissipador de energia de águas pluviais em João Ramalho, SP, valor estimado R$196.142,50, modalidade Dispensa, menor preço
Objeto Original
contratação de empresa especializada para execução da obra de construção de dissipador de energia de águas pluviais, diante da situação emergencial devidamente comprovada nos autos, e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, respaldado pelo Decreto Municipal nº 2.123, de 07 de novembro de 2025, que declara estado de calamidade pública.
Informações complementares
contratação de empresa especializada para execução da obra de construção de dissipador de energia de águas pluviais, diante da situação emergencial devidamente comprovada nos autos, e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, respaldado pelo Decreto Municipal nº 2.123, de 07 de novembro de 2025, que declara estado de calamidade pública.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO
- Localização
João Ramalho, SP
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3525607
Dados do processo
- Nº do processo
- 41
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Fiorilli Software
- Nº controle PNCP
- 46444790000103-1-000065/2025
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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