Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria na elaboração e implementação de Planejamento Estratégico institucional, para o Conselho Regional de Nutricionistas CRN 2, em Porto Alegre, RS.
Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços, de assessoria e consultoria na elaboração e implementação de Planejamento Estratégico. A elaboração do Planejamento Estratégico é de extrema importância para alinhamento e aprimoramento da gestão e atuação institucional da Contratante, alinhando-se às boas práticas de governança pública e as necessidades dos profissionias de nutrição e da sociedade. A formalização de um planejamento estratégico detalhado é essencial para superar desafios como a informalidade nos processos, a sobrecarga funcional, os riscos de não conformidade legal (LGPD, LRF) e o impacto na imagem institucional. A contratação de uma empresa especializada externa é fundamental para prover expertise técnica, neutralidade e metodologias comprovadas que garantam a construção de um plano robusto, participativo e exequível, promovendo a profissionalização, a integridade e a eficiência da gestão do Contratante.
Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços, de assessoria e consultoria na elaboração e implementação de Planejamento Estratégico, incluindo a definição de eixos estratégicos, objetivos, metas, indicadores de desempenho e a metodologia de monitoramento, não admitido prorrogação. A Contratada deverá entregar o documento final de Planejamento Estratégicos e apresentar o relatório completo dos trabalhos realizados. A Contratada deverá realizar, após o período de implantação, dois acompanhamentos presenciais para verificar implementação, execução e efetividade dos processos, visando o alinhamento dos objetivos e metas definidos.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, II
Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
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