Serviço De Transporte Escolar (Micro-ônibus, Capacidade 28 Passageiros) – 9000 Km
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar na rota região serrana rio do norte, com veículo micro-ônibus e motorista, garantindo continuidade do atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, em Rio dos Cedros - SC, valor estimado R$ 88.020,00.
Objeto Original
CONTRARAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NA ROTA REGIÃO SERRANA RIO DO NORTE, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO E MOTORISTA, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
- Localização
Rio dos Cedros, SC
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4214706
Dados do processo
- Nº do processo
- 87/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 83102806000118-1-000131/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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