Contratação de Vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (Usuária Idosa, Grau de Dependência III) - 12 Serviços
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contrato para fornecer 12 vagas de acolhimento em instituição de longa permanência para idosos, atendendo usuária idosa de Grau de Dependência III, em Ouro Verde do Oeste – PR, valor estimado R$ 78.000,00, modalidade dispensa.
Objeto Original
Contratação da empresa SOCIEDADE BENEFICENTE LAR BELÉM - LAR DE IDOSOS EMANUEL, inscrita no CNPJ nº 76.883.370/0003-48, para fornecimento de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos de usuária idosa, Grau de Dependência III, conforme determinação do Ministério Público do Estado do Paraná (Processo Administrativo nº 0148.25.000111-9) e mandado do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Processo 0002343-46.2025.8.16.0170).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo Mun. dos Direitos da Pessoa Idosa
- Localização
Ouro Verde do Oeste, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4117453
Dados do processo
- Nº do processo
- 57/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 80880107000100-1-000053/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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