Serviço de Internação de Idoso (Hospedagem Integral) – 12 SV – SRP
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação para prestação de serviço de hospedagem integral de idosos em caráter permanente ou temporário, conforme acordo do Ministério Público do Estado de São Paulo, em Cristais Paulista – SP, com prazo de 12 SV, valor estimado de R$57.600,00, SRP.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DA FERNANDA A S KREPISCKI - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM INTEGRAL, DESTINADA A IDOSO EM CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, CONFORME ACORDO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 0722.001392/2024 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Informações complementares
CONTRATAÇÃO DA FERNANDA A S KREPISCKI - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM INTEGRAL, DESTINADA A IDOSO EM CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, CONFORME ACORDO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 0722.001392/2024 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- ASSISTENCIA SOCIAL
- Localização
Cristais Paulista, SP
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3513207
Dados do processo
- Nº do processo
- 5026/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- EDDYDATA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 45307980000108-1-000150/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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