Contratação de Cartões Alimentação (Cartão Magnético, Servidores do Poder Executivo e Legislativo, Programa de Alimentação do Trabalhador) - 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Fornecimento de cartões alimentação magnéticos para servidores do Poder Executivo e Legislativo, em Antônio Prado - RS, para compra de gêneros alimentícios na rede credenciada, conforme Programa de Alimentação do Trabalhador, com prazo de vigência a ser definido.
Objeto Original
Contratação de empresa especializada para fornecimento de CARTÕES ALIMENTAÇÃO, na modalidade CARTÃO MAGNÉTICO, que serão utilizados pelos servidores do Poder Executivo e Legislativo na aquisição de gêneros alimentícios na rede de estabelecimentos comerciais credenciados; em conformidade com o Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL ANTÔNIO PRADO
- Localização
Antônio Prado, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4300802
Dados do processo
- Nº do processo
- 259
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Fiorilli Software
- Nº controle PNCP
- 87842233000110-1-000509/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 3.055.594,00
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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