Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital
Informações complementares
DA GARANTIA PARA LICITAR 1. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB.MG, para fins de participação na licitação. 2. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019; Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021, alteradas pela Portaria SF nº 268, de 29 de agosto de 2024 e Portaria SF nº 8, de 21 de janeiro de 2025. 3. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida. 4. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 9.994,84 (nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos). 5. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação. 6. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025. 7. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública. 8. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PMSP - SUBPREFEITURA VILA MARIA/V. GUILHERME
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3550308
Dados do processo
- Nº do processo
- 6058.2026/0000324-0
- Modo de disputa
- Aberto-Fechado
- Instrumento convocatório
- Edital
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 05515743000118-1-000013/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 28, II
concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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