Serviço de Engenharia Modernização e Desmontagem de Elevadores (Elevador Sem Casa de Máquinas, Fórum Clóvis Beviláqua, 5 Elevadores) 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Execução de serviço de moving com modernização de um elevador sem casa de máquinas e desmontagem de cinco elevadores no Tribunal de Justiça do Ceará, em Fortaleza, CE, regime de empreitada por preço global, 1 unidade.
Objeto Original
Contratação de empresa de engenharia para execução do serviço de moving com modernização de um elevador sem casa de máquinas do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o Fórum Clóvis Beviláqua e desmontagem de cinco elevadores no edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante o regime de empreitada por preço global, pelo critério de julgamento de maior desconto, conforme especificações técnicas e demais condições expressas neste Contrato.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Judiciário
- Código IBGE
- 2304400
Dados do processo
- Nº do processo
- 8518293-45.2021.8.06.0000
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- Nº controle PNCP
- 09444530000101-1-000011/2021
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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