Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação de empresa especializada para fornecer e transportar combustíveis (Óleo Diesel BS 500 e S10) às comunidades rurais do Amapá, conforme Programa Luz Para Viver Melhor, atendendo à Portaria ANP 80/1999, sem SRP.
contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível dos tipos Óleo Diesel BS 500 e Óleo Diesel S10, que atendam as características conforme Portaria n.º 80 da Agência Nacional de Petróleo (ANP) de 30 de abril de 1999, destinados a atender às necessidades das comunidades rurais do Estado do Amapá, pertencentes ao Programa Luz Para Viver Melhor que não são atendidos com o fornecimento de energia elétrica convencional 24 horas concessionária Equatorial Energia
É imprescindível que todos os participantes da cotação acompanhem atentamente o cronograma e as atualizações do processo, garantindo o cumprimento dos prazos e a efetiva participação em todas as etapas previstas. Destacamos que todas as solicitações realizadas durante o processo deverão ser atendidas no prazo máximo de 2 horas a partir do momento em que forem feitas, impreterivelmente. Em casos específicos, poderemos conceder um prazo de até 4 horas, conforme a complexidade da demanda. Informamos que toda a comunicação será realizada exclusivamente por meio do chat, respeitando o horário comercial das 08h às 18h.
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Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisEsta licitação tem 4 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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