[Construção e Engenharia] Recuperação e Adequação de Estradas Vicinais (Ribeira do Amparo/BA)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Obra de engenharia para recuperação e adequação de estradas vicinais, incluindo administração da obra, fornecimento e instalação de placas de obra, e locação de pavimentação, em Ribeira do Amparo – BA, com prazo de 4 meses e metragem de 18.980,66 m².
Objeto Original
Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para recuperação e adequação de estradas vicinais de Ribeira do Amparo/BA, conforme contrato de repasse no 91 912012021/MAPA/CAIXA.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo
- Localização
Ribeira do Amparo, BA
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2926509
Dados do processo
- Nº do processo
- 188/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP
- Nº controle PNCP
- 13809405000117-1-000109/2025
Cronograma
Documentos do edital
8Este edital tem 8 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
7Esta licitação tem 7 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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