Serviço de Atendimento Terapêutico Interdisciplinar (Fonoaudiólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional) – 180 consultas Fonoaudiólogo, 144 Psicólogo e 144 Terapeuta Ocupacional
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de atendimento terapêutico interdisciplinar a criança com TEA de 2 anos, em Tijucas/SC, conforme decisão judicial, com 180 consultas de fonoaudiólogo, 144 de psicólogo e 144 de terapeuta ocupacional.
Objeto Original
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atendimento terapêutico interdisciplinar voltado a pessoa com deficiência, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte (CID-10: F84.0), com idade de 2 (dois) anos, visando ao cumprimento de decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Comarca de Tijucas/SC, nos autos do processo nº 5003195-03.2024.8.24.0072.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo Municipal de Saúde
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4218004
Dados do processo
- Nº do processo
- 24/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 11607006000148-1-000031/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
4Esta licitação tem 4 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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