Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Impressão (Outsourcing) Departamental (TCP/IP) com Fornecimento de Equipamentos e Manutenção Preventiva e Corretiva
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa para serviços de impressão (outsourcing) departamental com acesso via rede local TCP/IP, fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões e cópias, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e insumos originais (exceto papel) para a Secretaria de Estado de Governo do Maranhão (SEGOV/MA).
Objeto Original
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing) departamental com acesso via rede local (TCP/IP), com fornecimento de equipamentos; sistema de gerenciamento de impressões e cópias efetivamente realizadas; manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças; componentes e materiais utilizados na manutenção; e fornecimento de insumos originais, exceto papel, para prestação desse serviço à SEGOV/MA.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- EMA-SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 2111300
Dados do processo
- Nº do processo
- 2026.11124.00323
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- STARTGOV SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
- Nº controle PNCP
- 24393108000150-1-000055/2026
Cronograma
Documentos do edital
Os documentos do edital ainda não foram publicados.
Itens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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