Contratação de empresa especializada no fornecimento de cartão alimentação, incluídos os serviços de administração, gerenciamento, emissão e disponibilização de vale-alimentação, na forma de cartão
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada no fornecimento de cartão alimentação, incluídos os serviços de administração, gerenciamento, emissão e disponibilização de vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico, destinado aos servidores da Câmara Municipal de Jussara/PR, conforme Lei Municipal nº 1.882/2023 e alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.011/2025.
Informações complementares
A presente contratação justifica-se pela necessidade de operacionalizar a concessão do cartão alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Jussara/PR, benefício instituído pela Lei Municipal nº 1.882/2023 e atualizado pela Lei Municipal nº 2.011/2025. A Lei Municipal nº 1.882/2023 autorizou o Poder Legislativo Municipal a fornecer cartão alimentação aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, mediante contratação de empresa responsável pelos serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento do benefício, na forma de cartão eletrônico. A mesma lei atribui natureza indenizatória ao benefício e estabelece que ele não se incorpora à remuneração dos servidores. A Lei Municipal nº 2.011/2025 alterou o valor mensal do benefício para R$ 300,00, com efeitos retroativos a partir do mês de junho de 2025. A solução por cartão eletrônico apresenta maior eficiência administrativa, controle da concessão, segurança operacional, rastreabilidade dos créditos e facilidade de utilização pelos servidores, preservando a finalidade alimentar do benefício. A contratação abrangerá 8 cartões alimentação, com crédito mensal individual de R$ 300,00, totalizando R$ 2.400,00 mensais e R$ 28.800,00 anuais em créditos. Por diretriz de cautela jurídica e para evitar qualquer mecanismo econômico incompatível com a finalidade alimentar do benefício, a contratação adotará vedação à taxa de administração negativa, admitindo-se como menor taxa possível a taxa de 0,00%. Ocorre que a contratação anterior, com taxa negativa, realizado tanto pelo Poder Executivo, quanto pelo Poder Legislativo, embora realizada com todas recomendações resultou em contratação temerária. A Lei Federal nº 14.442/2022 veda deságio, desconto ou vantagens não vinculadas à promoção da saúde e segurança alimentar no fornecimento de auxílio-alimentação, e o Prejulgado nº 34 do TCE-PR trata da matéria em contratações públicas de cartão alimentação. A disputa ocorrerá pelo critério de menor taxa de administração não negativa, preservado integralmente o crédito mensal de R$ 300,00 por servidor beneficiário. Havendo empate na menor taxa de administração, inclusive em taxa 0,00%, será realizada Prova de Conceito, exclusivamente como critério de desempate, mediante matriz objetiva de 100 pontos previamente definida no Termo de Referência. Por fim, atesta-se que o objeto não está inserido nas atribuições ordinárias dos cargos da Câmara Municipal, por demandar solução tecnológica, rede credenciada, emissão de cartões e gerenciamento especializado do benefício.
Classificação inteligente
PremiumNossa IA classifica cada licitação por segmento, natureza e tags — é assim que você filtra só o que é do seu ramo, sem ler edital por edital.
Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Legislativo
- Código IBGE
- 4113007
Dados do processo
- Nº do processo
- 7/2026
- Modo de disputa
- Aberto
- Instrumento convocatório
- Edital
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 77940021000111-1-000006/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º
As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
Acesse dados completos desta licitação
Valores, cronograma, documentos, itens detalhados e informações do órgão responsável.
- Valores estimados e homologados
- Documentos e editais completos
- Cronograma e datas importantes
- Alertas de licitações semelhantes
