Contratação de Materiais de Consumo Odontológicos (Agente Cariostático, Agulha Hipodérmica, Banda Matriz) 25 Embalagens, 12 Caixas, 150 Unidades
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Fornecimento de materiais de consumo odontológicos (agente cariostático, agulha hipodérmica, banda matriz) para a Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa, PR, com quantidades de 25 embalagens, 12 caixas e 150 unidades, dispensa de licitação, menor preço.
Objeto Original
Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de consumo odontológicos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa SMS-PG.
Informações complementares
Inciso VIII do artigo 75 da Lei 14.133/2021
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Localização
Ponta Grossa, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4119905
Dados do processo
- Nº do processo
- 18157/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 76175884000187-1-000118/2026
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
114Esta licitação tem 114 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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