Manutenção da Motoniveladora Volvo G710 2002 (Série 500127-PMC-0009) + Aquisição de Anéis, Válvula Termostática e Bomba de Água Cummins para Secretaria Transporte
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contrato para manutenção da motoniveladora Volvo G710 2002 (chassi 500127-PMC-0009) e compra de anéis, válvula termostática e bomba de água Cummins, para Secretaria de Transporte, Obras Públicas e Trânsito, Candelária - RS, valor estimado R$65.562,69.
Objeto Original
Contratação de empresa especializada para aquisição de material e contratação de serviço para manutenção da motoniveladora marca volvo modelo G710, ANO/MODELO 2002, SÉRIE DO CHASSI 500127-PMC-0009, para a Secretaria Municipal de Transporte, Obras Públicas e Trânsito.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Transportes, Obras Públicas e Trânsito
- Localização
Candelária, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4304200
Dados do processo
- Nº do processo
- 217/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 87568911000106-1-000237/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
35Esta licitação tem 35 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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