Serviço de Limpeza Urbana (Coleta, Transporte, Varrimento, Pintura Meio-Fio) – 6 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para serviços de limpeza urbana em Alexandria-RN, incluindo coleta e transporte de lixo domiciliar, volumes, podas, varrição de vias públicas e pintura de meio-fio, com prazo de 6 meses.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COMPREENDENDO COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR; COLETA E TRANSPORTE DE VOLUMOSOS; COLETA E TRANSPORTE DE PODAS; VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS; CATAÇÃO DE CAPINAÇÃO MANUAL E PINTURA DE MEIO-FIO, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE AOS TERMOS, ESPECIFICAÇÕES, INSTRUÇÕES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO DO MUNICÍPIO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DESTE MUNICÍPIO
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
- Localização
Alexandria, RN
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2400505
Dados do processo
- Nº do processo
- 000134/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elmar Tecnologia
- Nº controle PNCP
- 08148462000162-1-000099/2025
Cronograma
Documentos do edital
7Este edital tem 7 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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